Regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
País/região do ato: Brasil
Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.
País/região do ato: Brasil
Revoga o Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.
País/região do ato: Brasil
Institui a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
É citada por Decreto Executivo 67.608, de 27 de Março de 2023 
Dispõe sobre as diretrizes aplicáveis à sub-rogação de contratos de trabalho das entidades descentralizadas de que trata a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, durante a vigência do estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Estabelece, para os fins que especifica, diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo